TJ da Paraíba aceita denúncia e afasta juiz acusado de vender decisões em João Pessoa

Relator Oswaldo Trigueiro apontou “brutal gravidade” dos fatos e citou prática de corrupção e venda de decisões judiciais
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Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, nesta quarta-feira (10), receber a denúncia do Ministério Público contra o juiz Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível de João Pessoa, e determinou seu afastamento cautelar das funções por 180 dias.

A denúncia tem como origem um inquérito instaurado com base nas declarações do empresário Manuel Pires Ferreira, da construtora EuroBrasil. Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, com autorização do TJ-PB, o magistrado teria atuado em conluio com Sandra Maria Diniz para obtenção de vantagens ilícitas, mediante venda de decisões judiciais liminares em processos cíveis.

O relatório destaca que Josivaldo e Sandra teriam estruturado um esquema de “varejo de decisões judiciais”, beneficiando partes específicas mediante solicitação de propina, com promessas de favorecimento processual.

“Agindo em comunhão de propósitos ilícitos, Josivaldo Félix de Oliveira e Sandra Maria Diniz orquestraram uma forma de enriquecimento ilícito fundamentado na venda a varejo de decisões judiciais liminares”, diz um dos trechos do inquérito.

No voto do relator, desembargador Oswaldo Trigueiro, a gravidade das condutas atribuídas ao juiz foi apontada como incompatível com a continuidade no exercício da função.

“É uma situação de uma brutal gravidade, em que não há aqui qualquer tipo de cuidado ou pudor, uma contraprova que pudesse nos levar a um convencimento contrário. Por situações similares ou até menores, prefeitos e outras autoridades públicas são afastados”, afirmou Trigueiro.

Ainda segundo o relator, os autos revelam fatos de grande impacto institucional. “Se isso aqui não me dá a condição de encaminhar o voto, não só pelo recebimento, mas pelo afastamento do senhor magistrado Josivaldo Félix, eu não sei o que daria. A gravidade me saltou aos olhos”, concluiu.

A denúncia, oferecida em julho de 2024, imputa a Josivaldo Félix o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), enquanto Sandra Maria Diniz responde por corrupção ativa e passiva. Ambos foram denunciados por atuarem em conjunto, conforme previsto no art. 69 do Código Penal (concurso de crimes).

Votação

O relator foi acompanhado pelos desembargadores:

  • Horácio Ferreira
  • Carlos Eduardo Leite Lisboa
  • Francisco Seráfico
  • Anna Carla Lopes
  • Joás de Brito
  • José Guedes
  • Lílian Cananéa
  • Carlos Beltrão
  • Leandro Campos

Abriram divergência quanto ao afastamento do magistrado os desembargadores: João Batista Barbosa e Onaldo Rocha.

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