A secretária executiva de Segurança de João Pessoa, Capitã Rebeca, pode e deve continuar fiscalizando a área de mata no Seixas, no entorno do Farol do Cabo Branco, onde flagrou, no último fim de semana, pessoas fazendo sexo. O episódio foi citado por ela em vídeo publicado nas redes sociais.
Na fala, Rebeca ameaça expor aqueles que estiverem cometendo o crime considerado, no Código Penal, como ato obsceno. E é aí que a secretária comete um deslize.
A legislação brasileira, em especial a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e a Constituição Federal (que garante a dignidade da pessoa humana, a honra e a imagem), proíbe a exposição vexatória de pessoas detidas ou flagradas em atos ilícitos.
Autoridades policiais não podem divulgar imagens, nomes ou vídeos que exponham indevidamente a intimidade ou a vida privada dos indivíduos, mesmo que estejam sendo presos em flagrante.
Como se sabe, a capitã disputou as últimas eleições na Paraíba, tanto em 2022 quanto em 2024, e usa suas redes sociais para se propagar para o próximo pleito em 2026. E aí, uma nova dor de cabeça: o STJ recentemente firmou jurisprudência para punir gestores que ultrapassarem os limites do uso de redes sociais pessoais na divulgação de ações administrativas.
É bom a capitã ir com calma…