O Ministério Público Federal (MPF) protocolou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB) a devolver valores recebidos acima do teto constitucional enquanto exerceu mandato no Senado e acumulava pensão especial como ex-governador da Paraíba. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
O recurso foi apresentado pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena, que pede a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia afastado a obrigação de ressarcimento imposta na primeira instância. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Walisson Bezerra, do Portal MaisPB.
Segundo o MPF, o acúmulo dos proventos de senador com a pensão de ex-governador, entre novembro de 2014 e dezembro de 2018, violou o limite remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que fixa como teto o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
– No caso concreto, ao contrário do que decidiu o tribunal a quo, deve incidir a obrigação de reposição ao erário federal do valor correspondente à parcela do subsídio de Senador da República que, somado à pensão especial de ex-governador do Estado da Paraíba, tenha superado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, independente de boa-fé, desde a citação – argumenta o procurador.
O MPF defende que, mesmo diante da alegação de boa-fé, não há justificativa legal para manter o pagamento acima do teto. Para a instituição, a manutenção da decisão do TRF5 representaria violação ao princípio da moralidade administrativa e ao controle de gastos no serviço público.
– O chamado teto remuneratório do serviço público trata-se de conquista da cidadania e da moralidade pública que pretendeu abolir os supersalários – sustenta o recurso.
Em decisão colegiada, a Segunda Turma do TRF5 havia reconhecido a boa-fé do ex-parlamentar, ao considerar que não houve má-fé no recebimento acumulado dos valores entre 2014 e 2018. A decisão julgou improcedente o pedido de devolução, afastando a penalidade inicialmente imposta.