O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte. A medida atinge diretamente a Lei do Impeachment e exclui a possibilidade de parlamentares ou cidadãos iniciarem processos dessa natureza.
A decisão, que responde a ações do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), suspende o artigo da lei que permitia a qualquer pessoa denunciar integrantes do Supremo. O entendimento do ministro é que esse dispositivo vinha sendo utilizado de forma abusiva, motivado por interesses políticos.
— A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder — afirmou Gilmar Mendes.
O ministro apontou ainda o risco de juízes atuarem sob pressão política caso a ferramenta de denúncia seja usada de forma indevida.
— Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais — destacou o ministro do STF.
Além da limitação à legitimidade para apresentar denúncias, Gilmar Mendes também modificou o quórum necessário para abertura de processos de impeachment contra ministros da Corte. Agora, será exigida maioria qualificada no Senado (dois terços), e não mais maioria simples.
Outro ponto da decisão trata do mérito das decisões judiciais. A partir de agora, o conteúdo das decisões dos ministros não poderá ser usado como justificativa para abertura de processo por crime de responsabilidade. Segundo Gilmar, divergências jurídicas não devem ser confundidas com infrações disciplinares ou crimes institucionais.
— Aquilo que era para ser um instrumento legítimo e excepcional de responsabilização passa a ser utilizado como ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais — apontou.
A decisão também atinge o artigo que previa o retorno automático ao cargo e o pagamento retroativo de salários em caso de absolvição. Com a nova interpretação, esse direito deixa de ser garantido ao ministro absolvido.