TJ-PB nega pedido de Karla Pimentel para suspender benefícios a servidores de Conde

Desembargadores rejeitam liminar que questionava adicional por tempo de serviço e gratificações
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Prefeita do Conde, Karla Pimentel

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu, por unanimidade, nessa segunda-feira (24), o pedido de liminar feito pela prefeita de Conde, Karla Pimentel (PP), para suspender os efeitos do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, dispositivo que garante benefícios como adicionais por tempo de serviço, gratificações e auxílios a servidores públicos municipais.

Na ação, Karla alegava inconstitucionalidade da norma por ter sido proposta pela Câmara Municipal, o que violaria, segundo ela, a competência privativa do Poder Executivo para legislar sobre remuneração e regime jurídico dos servidores. A gestora também argumentou que os efeitos da lei comprometem o equilíbrio fiscal da prefeitura.

No entanto, o Órgão Especial do TJPB rejeitou a medida cautelar solicitada. A decisão foi relatada pela desembargadora suplente Túlia Gomes de Souza Neves, que substituiu a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão. A sessão virtual foi presidida pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e contou com a presença de todos os membros do colegiado.

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