O 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa condenou o Nubank ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais e determinou a reativação da conta bancária de um cliente cujo acesso foi bloqueado sem aviso ou justificativa. A decisão foi proferida no último dia 17, em ação movida pelo Escritório Maia Júnior Advocacia.
O cliente relatou que, no dia 29 de setembro, teve a conta bloqueada de forma unilateral e sem qualquer explicação por parte do banco digital. Ao buscar esclarecimentos, recebeu apenas respostas genéricas do atendimento, que alegou “decisão irretratável e confidencial”. O banco ainda solicitou dados de outra conta para devolução de valores, mesmo após o consumidor informar que não possuía outra conta ativa.
O juízo reconheceu falha na prestação do serviço, prática abusiva, e violação ao Código de Defesa do Consumidor, com base em documentos e comunicações apresentadas pela defesa. A sentença também confirmou a tutela de urgência, que havia garantido a reativação da conta durante o andamento do processo.