TRE-PB confirma cassação de prefeito de Cabedelo, mas decisão ainda não tem efeito imediato

Medida só será efetivada após a publicação do acórdão e o esgotamento da fase de embargos de declaração
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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmou, nesta segunda-feira (17), a cassação do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP), do vereador Márcio Silva (União Brasil), além da inelegibilidade do ex-prefeito Vitor Hugo (Avante). Por maioria de votos, os magistrados mantiveram a sentença da 57ª Zona Eleitoral, que apontou uso indevido da estrutura pública e ligação com grupos criminosos investigados nas operações En Passant I e II.

No entanto, o relator do caso, juiz Kéops Vasconcelos, esclareceu que a decisão não terá efeito imediato. Segundo ele, a medida só será efetivada após a publicação do acórdão e o esgotamento da fase de embargos de declaração, recurso cabível para esclarecimentos ou correções formais na decisão colegiada.

A decisão teve quatro votos favoráveis — incluindo o relator do caso, juiz Kéops Vasconcelos — e apenas um voto divergente, do desembargador Aluízio Bezerra, que alegou cerceamento de defesa. Também votaram pela cassação os juízes Rodrigo Clemente de Brito Pereira, Helena Fialho, Renata Barros e o presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro.

Ao apresentar seu voto, o relator defendeu que os elementos reunidos no processo — como áudios, mensagens extraídas de aparelhos celulares, depoimentos e documentos — indicam que os acusados tinham pleno conhecimento das irregularidades. Kéops classificou o material como um “conjunto probatório robusto” e rejeitou os argumentos da defesa, que alegava uso indevido de uma imagem na sentença.

Se mantida a decisão após recursos, o TRE determinou que o presidente da Câmara Municipal de Cabedelo assuma interinamente o cargo até a realização de novas eleições.

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