O Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, por unanimidade, a queixa-crime movida por Maria Teresa Carneiro Gonzaga dos Santos contra o prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas, por suposta prática de crimes contra a honra. A Corte reconheceu violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada, já que a própria queixa apontava participação do apresentador do programa onde a entrevista ocorreu, mas ele não foi incluído na ação.
Com a decisão, o Tribunal declarou extinta a punibilidade do prefeito e condenou a querelante ao pagamento das custas processuais e R$ 3 mil em honorários sucumbenciais.
A defesa do prefeito, representada pelos advogados Fábio Rocha e Rômulo Halysson Oliveira, afirmou que a decisão apenas aplicou a regra legal que impede acusações seletivas.
Para o advogado Dr. Rômulo Oliveira, o julgamento reforça um limite jurídico fundamental:
“A Justiça confirmou que ação penal privada não pode ser usada para escolher alvos. Se há outros envolvidos, todos devem ser incluídos. A decisão restabelece a técnica e a segurança jurídica.”
Entenda o caso
A queixa-crime foi apresentada após entrevista concedida por Sidnei Paiva ao programa “60 Minutos”, da Rede Arapuan. Na ocasião, o prefeito respondeu a ataques e vídeos divulgados pela própria querelante e citou processos públicos em que ela figura como ré. Parte das falas consideradas ofensivas, porém, foi proferida pelo apresentador do programa, e não pelo prefeito — fato apontado pela defesa e reconhecido pelo Tribunal ao analisar a indivisibilidade.