Desembargador derruba lei que permitia entrada de alimentos externos em cinemas e shows da Paraíba

Medida cautelar foi concedida após pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que alegou invasão de competência da União
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Cerveja – Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça da Paraíba suspendeu na noite desta sexta-feira (14) os efeitos da Lei Estadual que autorizava consumidores a entrarem com alimentos e bebidas adquiridos fora de estabelecimentos como cinemas, teatros e arenas de shows.

A decisão, conforme apurou o @blogmauriliojunior, liminar foi assinada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).

Segundo a entidade, a norma, de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (União Brasil), interfere diretamente na política de preços e no modelo de negócio desses empreendimentos, contrariando a Constituição Federal.

A FBHA sustentou que a legislação estadual invade competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial. “A norma subverte a lógica econômica dos setores regulados ao obrigar que os estabelecimentos cedam sua infraestrutura para o consumo de produtos externos”, apontou a ação.

O relator considerou presentes os requisitos para concessão da liminar, destacando o risco de prejuízo iminente a eventos já programados, como o Verão Lovina e o Fest Verão. “A manutenção da eficácia da lei, em um período de alta sazonalidade de entretenimento no Estado da Paraíba, criaria um cenário de insegurança jurídica e operacional imediata para os organizadores”, afirmou o magistrado.

O Governador do Estado, a Assembleia Legislativa e o presidente da Casa foram intimados para manifestação no prazo de cinco dias, conforme prevê a legislação processual.

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