O Juizado Especial Cível de João Pessoa condenou a Havan Lojas de Departamentos Ltda a indenizar o funcionário de um restaurante localizado dentro da loja, após o furto de sua motocicleta no estacionamento do estabelecimento, ocorrido em junho deste ano (2025).
A decisão, assinada no dia 8 de novembro, determina o pagamento de R$ 24.289,00 por danos materiais e R$ 4.000,00 por danos morais ao autor da ação. O caso foi conduzido pelo escritório paraibano Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia.
A Justiça entendeu que o trabalhador, mesmo estando no local a serviço, é considerado consumidor por equiparação e que houve falha na prestação do serviço de segurança. O autor informou que o local possui câmeras de vigilância, mas a empresa não apresentou as imagens solicitadas pela Polícia Civil, o que comprometeu a apuração dos fatos. “Atribuir esse fato à parte autora findaria por exigir desta prova diabólica, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio”, diz trecho da sentença.
A defesa da empresa alegou que o estacionamento é gratuito, aberto e não exclusivo para clientes, portanto o risco seria assumido pelo próprio consumidor. No entanto, o magistrado fundamentou a decisão na Súmula 130 do STJ, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por danos ocorridos em estacionamento oferecido ao público, ainda que sem cobrança.
O valor da indenização leva em conta a tabela Fipe do modelo da motocicleta furtada e os danos morais foram fixados considerando “a quebra de expectativa de guarda e segurança” e “o sentimento de vulnerabilidade” gerado pela omissão da empresa.