Desembargador manda parar greve de servidores da Saúde em Campina Grande por calendário salarial

Decisão do desembargador Joás de Brito, do TJ-PB, atendeu pedido da Prefeitura e considerou ilegal a paralisação
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Greve da Saúde em Campina Grande é barrada por desembargador Joás de Brito

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata da greve dos servidores da Saúde de Campina Grande, prevista para começar nesta quinta-feira (13). A decisão, assinada pelo desembargador Joás de Brito, atende pedido da Prefeitura e estabelece multa diária de R$ 50 mil ao SINTAB em caso de descumprimento. Segundo a decisão, o sindicato não apresentou plano de contingência para garantir o atendimento mínimo à população, o que fere a legislação que rege greves em serviços essenciais.

A paralisação havia sido aprovada por unanimidade em assembleia realizada na segunda-feira (10), com início previsto em ato público às 9h na Praça Clementino Procópio. Os trabalhadores reivindicam um calendário fixo de pagamento dentro do mês trabalhado e denunciam más condições de trabalho, como falta de medicamentos e equipamentos. O sindicato afirma que o governo municipal não respondeu aos alertas anteriores e cobra medidas até a data marcada para a paralisação.

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