Juiz determina que prefeitura na Paraíba remova pichações de facções em até 10 dias

Decisão da Vara Única de Santa Luzia obriga a prefeitura a remover pichações, desbloquear ruas e adotar ações permanentes
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Fachada do Fórum de Santa Luzia

O juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única de Santa Luzia, determinou que a prefeitura adote medidas emergenciais contra pichações e bloqueios atribuídos a facções criminosas na cidade. A decisão, emitida na Ação Civil Pública nº 0801907-19.2025.8.15.0321, fixou prazos de 10 dias para remoção das inscrições e 30 dias para desobstrução das vias, sob pena de multa e improbidade administrativa.

Durante diligência realizada com apoio da Polícia Militar, o Ministério Público constatou pichações com símbolos do Comando Vermelho e Nova Okaida em bairros como Centro, São Sebastião e Nossa Senhora de Fátima. “Não são meros atos de vandalismo”, escreveu o magistrado, ao afirmar que os símbolos funcionam como “ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado”.

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