O juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, determinou nesta sexta-feira (7) que a Prefeitura estabeleça um cronograma fixo para o pagamento dos salários dos servidores da Saúde, com quitação até o quinto dia útil de cada mês. A decisão foi motivada por uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) em meio a crise dos salários atrasados.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 500 por servidor afetado, até o limite de R$ 10 mil por pessoa, em caso de descumprimento. Segundo ele, a medida é necessária para reduzir o ambiente de incerteza financeira na Secretaria de Saúde e garantir a continuidade dos serviços. “O ambiente de incertezas […] termina comprometendo a própria qualidade da execução dos serviços de saúde”, afirmou.
Em nota, a Prefeitura de Campina Grande contestou a decisão, alegando que a ordem judicial “invade a esfera administrativa e orçamentária” da gestão municipal. “Ao fixar prazos rígidos e determinar a forma de execução orçamentária, [a decisão] pode comprometer o equilíbrio fiscal e o custeio de outras despesas igualmente essenciais à manutenção dos serviços públicos de saúde, como a compra de medicamentos, insumos e combustível para ambulâncias”, disse a administração.
A Prefeitura afirmou ainda que “tem envidado todos os esforços para que não ocorram novos atrasos salariais”, adotando estratégias de contingenciamento e mobilizando recursos próprios. No entanto, ressaltou que o pagamento integral das folhas depende da liberação de repasses federais e estaduais.