O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, por decisão liminar da juíza convocada Maria das Graças Fernandes Duarte, a ordem que determinava a desocupação do Edifício Way, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa. A medida revoga a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, que estabelecia multa diária de R$ 5 mil à construtora caso o prédio não fosse esvaziado em dez dias.
Na decisão, a magistrada reconheceu que a ordem de desocupação ultrapassava os limites da decisão anterior que apenas suspendia os efeitos do “Habite-se” concedido ao empreendimento. Para ela, não houve determinação expressa para retirada dos moradores, o que tornou a medida de desocupação indevida. O edifício possui 150 unidades habitadas por compradores de boa-fé.
A juíza também considerou que a medida traria impacto social grave e violaria os direitos constitucionais à moradia e ao devido processo legal. Segundo ela, “a desocupação, sem contraditório e ampla defesa, comprometeria a dignidade das famílias envolvidas”, além de ferir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.