O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, nesta quarta-feira (29), manter suspensos os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, que impedia academias e entidades públicas ou privadas de cobrarem valores de profissionais de saúde e de educação física pelo uso de suas instalações. A decisão confirma liminar concedida anteriormente pela desembargadora Túlia Neves.
A suspensão ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Academias e Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (Sadepe-PB). A entidade argumentou que a norma invadia a competência da União para legislar sobre direito civil e exercício profissional, além de ferir princípios como livre concorrência, livre iniciativa e propriedade privada.
Em sua decisão, a relatora Túlia Neves reconheceu que a lei extrapola a competência estadual ao interferir em relações contratuais entre particulares. “A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União”, afirmou. A magistrada também destacou que a norma poderia gerar prejuízos econômicos significativos às empresas do setor.
Com o referendo do Órgão Especial, a Lei Estadual nº 13.694/2025 segue suspensa até o julgamento final do mérito da ação, que ainda não tem data marcada.