Conde: MP pede condenação de Karla Pimentel por “emergência fabricada” na limpeza urbana

A prefeita teria ignorado a obrigatoriedade de licitação, mesmo com tempo hábil e alertas do Tribunal de Contas do Estado
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Karla Pimentel, prefeita de Conde

A prefeita do Conde, Karla Pimentel (PP), é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A promotoria acusa a gestora de realizar três contratações emergenciais seguidas para coleta de lixo, sem respaldo legal e com indícios de dolo.

Segundo a ação, a prefeita teria ignorado a obrigatoriedade de licitação, mesmo com tempo hábil e alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), optando por dispensas sucessivas, o que configura, de acordo com o MP, “uma emergência fabricada”. O órgão afirma que a conduta revela intenção deliberada de burlar a lei para manter contratações diretas.

Ainda de acordo com a promotoria, as dispensas foram realizadas sem decreto de calamidade, sem justificativas técnicas adequadas e com ausência de critérios de escolha dos fornecedores. “A prefeita se tornou refém da própria situação que deu causa, agindo de forma consciente para frustrar a licitude do processo de contratação”, sustenta o promotor Demétrius Cruz.

A defesa da prefeita contesta a acusação e alega que as contratações devem ser vistas sob o ponto de vista da urgência administrativa. “A sucessão de contratações emergenciais deve ser analisada sob o prisma da contingência e da inevitabilidade gerencial para evitar um colapso, jamais como um plano orquestrado com dolo de frustrar a concorrência”, sustenta.

Segundo os advogados, “a atitude de anular a primeira concorrência (C. 001/2021) por inconsistências técnicas que poderiam gerar dano ao erário no futuro e a subsequente republicação do edital com um custo referencial menor são atos de diligência que, em vez de caracterizar o dolo de frustrar, atestam a boa-fé objetiva e a preocupação em corrigir falhas e preservar a economicidade na busca pela solução definitiva, atendendo ao espírito das regras da LINDB.”

O Ministério Público pede a condenação de Karla Pimentel ao pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A ação tramita na Comarca de Conde.

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