O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu os efeitos do decreto municipal que anulava o concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão é do desembargador Aluizio Bezerra Filho, que negou recurso apresentado pelo município e confirmou o entendimento da primeira instância, assegurando a legalidade do certame.
O Decreto nº 531/2025 havia sido editado sob justificativas de vícios formais, ausência de curso de formação para determinados cargos e questionamentos sobre a autoridade responsável pela homologação. Apesar disso, o desembargador considerou a medida desproporcional e afirmou que não se pode anular um concurso já homologado sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
“Não se mostra razoável que um possível erro administrativo sirva de fundamento para aniquilar o esforço e a expectativa de milhares de candidatos”, destacou o magistrado, que também frisou a importância da estabilidade e da boa-fé administrativa.
Com a nova decisão, continuam válidas as nomeações e posses já realizadas, e a Prefeitura de Bayeux está liberada para dar sequência às convocações dos demais aprovados.