Plano diretor: procurador da CMJP diz que não há retrocesso ambiental; MP aponta fraude na nova lei urbanística

Rodrigo Farias afirma que limites constitucionais foram mantidos; Leonardo Quintas critica texto do Plano Diretor e fala em retrocesso
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Rodrigo Farias, procurador-geral da Câmara de João Pessoa, e Leonardo Quintans, chefe do Ministério Público

O procurador-geral da Câmara Municipal de João Pessoa, Rodrigo Farias, afirmou que a Lei Complementar nº 166/2024, que institui o novo Plano Diretor da capital, não promove retrocesso ambiental e mantém os limites constitucionais de construção na orla marítima.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julga nesta quarta-feira (15) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que reformula o Plano Diretor de João Pessoa. A norma altera diretrizes de crescimento urbano e modifica parâmetros de uso e ocupação do solo, incluindo a flexibilização da chamada Lei do Gabarito, que define os limites de altura para construções na faixa litorânea da cidade.

“A lei impugnada nesta ADI não altera o limite estabelecido na Constituição. Repito: a Lei Complementar 166/2024 preserva integralmente os limites constitucionais. Não temos retrocesso ambiental em virtude desta alteração legislativa”, declarou.

Farias também criticou o que chamou de debate retórico em torno da ação e disse que os argumentos contrários serão desmontados com base técnica.

“O debate retórico não pode ganhar dos fatos e da ciência. Isso vai ser demonstrado aqui.”

Na abertura do julgamento, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintas, defendeu a inconstitucionalidade da norma e afirmou que o novo Plano Diretor representa um “inaceitável retrocesso ao processo ambiental”. Ele classificou o texto como uma “fraude à norma constitucional”.

Quintas argumentou ainda que artigos da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo contrariam a chamada Lei do Gabarito ao permitir que a altura dos edifícios seja medida até o piso do último andar, e não até o teto. Segundo ele, isso permitiria a construção de prédios com pé direito duplo, violando os limites estabelecidos para a orla.

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