O desembargador Onaldo Queiroga pediu vistas e adiou a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, que instituiu o novo Plano Diretor de João Pessoa. A sessão foi realizada nesta quarta-feira (15) no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Apesar da suspensão, o presidente do tribunal, Fred Coutinho, declarou o resultado provisório do julgamento, destacando que a corte já formou maioria de 11 votos a 0 pela inconstitucionalidade da norma, que altera regras urbanísticas da capital e flexibiliza a chamada Lei do Gabarito.
Além de Onaldo Rocha, os desembargadores João Batista Barbosa e Aluízio Bezerra também não proferiram seus votos nesta quarta-feira, preferindo aguardar a análise do pedido de vistas.
Ao justificar sua decisão, Onaldo Rocha afirmou que possui dúvidas técnicas e jurídicas sobre aspectos do voto do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que abriu a votação defendendo a derrubada da norma por representar retrocesso ambiental.
“Tenho dúvidas […] sobre o ponto do voto do relator quando ele trata da Súmula 613 do STJ, que veda a aplicação da teoria do fato consumado em direito ambiental. No entanto, encontrei decisões recentes do STF com modulações sobre esse tema, inclusive de relatoria do ministro Luiz Fux”, argumentou Rocha.
“Diante dessa dúvida, eu vou pedir vista, senhor presidente”, concluiu.
Mesmo com o pedido, o presidente Fred Coutinho foi categórico ao declarar a maioria provisória já formada.
A Lei do Gabarito, que foi alterada pela nova legislação, estabelece limites escalonados de altura para construções na orla de João Pessoa, em uma faixa de 500 metros a partir da linha da praia. A área é considerada patrimônio ambiental, paisagístico, histórico e cultural do estado.
A nova lei, aprovada em 2024, é questionada pelo Ministério Público da Paraíba, que alega que as mudanças violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana.