Relator cita patrimônio ambiental e vota contra norma que flexibiliza Lei do Gabarito na orla de João Pessoa; acompanhe

Sessão analisa constitucionalidade de trecho do Plano Diretor, que flexibiliza regras urbanísticas em João Pessoa
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Orla de João Pessoa

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o novo Plano Diretor de João Pessoa, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou na manhã desta quarta-feira (15) pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024. O julgamento ocorre no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e trata da validade da norma que reformula as diretrizes urbanísticas da capital paraibana.

A legislação aprovada em 2024 altera parâmetros de uso e ocupação do solo e flexibiliza a chamada Lei do Gabarito, que define os limites de altura para edificações na orla de João Pessoa. Para o relator, a nova lei fere princípios constitucionais de proteção ambiental e compromete a integridade do planejamento urbano na faixa litorânea.

Ao apresentar seu voto, o relator afirmou que a área litorânea da capital paraibana exige um regime jurídico mais protetivo e alertou para o risco de alterações legislativas com o objetivo de legalizar irregularidades já cometidas.

“A orla de João Pessoa, com sua particularidade e relevância ecológica, cultural e turística, demanda um regime de proteção mais rigoroso que se coadune com o dever de preservação imposta pela Constituição”, afirmou Beltrão Filho.

O relator citou argumentos das requeridas, que tentaram minimizar o impacto das mudanças na legislação ao afirmar que as alterações seriam pequenas e que não acarretariam dano ambiental. Ele rebateu esse ponto de forma crítica,

“Percebe-se que não se nega que houve alterações, apenas tentam justificá-las sob o argumento de que foram extremamente pequenas. Aqui há um fundamento extremamente perigoso para o poder público: o de que a nova lei servirá para a regularização de diversos empreendimentos já existentes.”

O desembargador questionou ainda a lógica por trás da tentativa de corrigir ilegalidades por meio de mudanças legislativas:

“Como se pode esperar que o poder público se acoste ao particular que agiu irregularmente? E mais: a tal ponto que modifique a legislação para regularizar o que já está errado? São duas indagações que eu lanço aqui.”

A Lei do Gabarito estabelece um sistema de escalonamento de altura para edificações em uma faixa de 500 metros da orla. O limite começa em 12,90 metros na primeira faixa e se estende até 35 metros na última, com o objetivo de preservar a visão do mar, a ventilação natural e o equilíbrio urbano e ambiental. A área é considerada patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico da Paraíba.

O Ministério Público da Paraíba, autor da ação, sustentou que a nova norma promove um “retrocesso inaceitável”, altera a forma de cálculo da altura dos prédios e abre margem para construções com pé-direito duplo, desconfigurando os parâmetros estabelecidos anteriormente.

A Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e representantes da construção civil defenderam a legalidade da lei, argumentando que ela respeita a Constituição, estimula o desenvolvimento e garante segurança jurídica a empreendimentos que aguardam liberação.

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