O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já tem maioria na manhã desta quarta-feira (15) para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que institui o novo Plano Diretor de João Pessoa. A norma flexibilizava regras urbanísticas da capital, incluindo alterações na Lei do Gabarito, que regula a altura das construções na faixa litorânea da cidade.
O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, abriu a votação com posicionamento contrário à norma, afirmando que a lei representa retrocesso ambiental, compromete a preservação da orla e pode abrir espaço para a legalização de empreendimentos irregulares.
Ao apresentar seu voto, o relator afirmou que a área litorânea da capital paraibana exige um regime jurídico mais protetivo e alertou para o risco de alterações legislativas com o objetivo de legalizar irregularidades já cometidas.
“A orla de João Pessoa, com sua particularidade e relevância ecológica, cultural e turística, demanda um regime de proteção mais rigoroso que se coadune com o dever de preservação imposta pela Constituição”, afirmou Beltrão Filho.
O relator rebateu argumentos das requeridas, que tentaram minimizar o impacto das mudanças na legislação ao afirmar que as alterações seriam pequenas e que não acarretariam dano ambiental.
“Percebe-se que não se nega que houve alterações, apenas tentam justificá-las sob o argumento de que foram extremamente pequenas. Aqui há um fundamento extremamente perigoso para o poder público: o de que a nova lei servirá para a regularização de diversos empreendimentos já existentes.”
O desembargador questionou ainda a lógica por trás da tentativa de corrigir ilegalidades por meio de mudanças legislativas.
“Como se pode esperar que o poder público se acoste ao particular que agiu irregularmente? E mais: a tal ponto que modifique a legislação para regularizar o que já está errado? São duas indagações que eu lanço aqui.”
A legislação aprovada em 2024 altera parâmetros de uso e ocupação do solo e flexibiliza a chamada Lei do Gabarito, que define os limites de altura para edificações na orla de João Pessoa. Para o relator, a nova lei fere princípios constitucionais de proteção ambiental e compromete a integridade do planejamento urbano na faixa litorânea.
A Lei do Gabarito estabelece um sistema de escalonamento de altura para edificações em uma faixa de 500 metros da orla. O limite começa em 12,90 metros na primeira faixa e se estende até 35 metros na última, com o objetivo de preservar a visão do mar, a ventilação natural e o equilíbrio urbano e ambiental. A área é considerada patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico da Paraíba.
O Ministério Público da Paraíba, autor da ação, sustentou que a nova norma promove um “retrocesso inaceitável”, altera a forma de cálculo da altura dos prédios e abre margem para construções com pé-direito duplo, desconfigurando os parâmetros estabelecidos anteriormente.
A Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e representantes da construção civil defenderam a legalidade da lei, argumentando que ela respeita a Constituição, estimula o desenvolvimento e garante segurança jurídica a empreendimentos que aguardam liberação.