Fachin acolhe ação do governo e barra promulgação da ALPB sobre emendas e reajuste para poderes

Ministro do Supremo apontou risco de comprometimento do processo orçamentário
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Ministro Edson Fachin, do STF (Foto: Fellipe Sampaio)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (19) medida cautelar para suspender artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para 2026. A decisão atende a pedido do governador João Azevêdo (PSB), que questionou a constitucionalidade da promulgação do texto feita pela Assembleia Legislativa sem considerar os vetos parciais do Executivo.

A ação direta de inconstitucionalidade aponta vício formal na promulgação da LDO e irregularidades materiais em dispositivos que tratam da execução de emendas parlamentares e do reajuste de despesas dos outros Poderes.

O relator destacou que os dispositivos impõem ao Executivo obrigações que violam o devido processo orçamentário e a separação de poderes, além de não indicarem os recursos necessários para cobrir o aumento de despesas. A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF.

“O protagonismo atribuído ao Poder Executivo pelo constituinte originário em matéria orçamentária, associado à limitação do poder de emenda de parlamentares durante a discussão da legislação orçamentária foram fundamentais para assegurar a previsibilidade ao processo político, a implementação e fiscalização de políticas públicas e evitar a paralisia decisória”, afirmou Fachin.

Sobre o impacto financeiro da norma, ele também alertou para possível desequilíbrio orçamentário.

“A alteração do mecanismo de correção monetária das propostas orçamentárias para o exercício de 2026, e respectivos limites para fixação das despesas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública pode, na prática, significar relevante aumento de despesa, capaz de acarretar desvirtuamento da proposta orçamentária e o comprometimento de metas e prioridades na alocação de recursos.”

A Assembleia Legislativa da Paraíba havia desconsiderado os vetos do governador alegando sanção tácita por perda de prazo. O Governo argumenta que, conforme praxe anterior, o prazo estava suspenso durante o recesso parlamentar, e defende que a promulgação foi indevida.

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