O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (17), manter em vigor a lei estadual que garante aos músicos o repasse integral do couvert artístico em bares e restaurantes. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, que rejeitou o pedido de liminar apresentado pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).
O relator do caso, desembargador João Benedito, destacou que não há indícios de prejuízo grave ou irreversível para os estabelecimentos. Segundo ele, o impacto financeiro sobre os bares e restaurantes é limitado, já que a cobrança de couvert artístico não faz parte da atividade principal dos negócios.
Ainda segundo o voto do relator, a norma estadual apenas regula uma atividade secundária, sem comprometer significativamente o faturamento dos empresários do setor. Todos os demais desembargadores acompanharam a posição, mantendo o texto da lei em vigor.