O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última sexta-feira (12/9) que a Justiça Federal de Campina Grande (PB) é a responsável por julgar uma ação que trata do fornecimento gratuito de canabidiol isolado (100mg/ml), medicamento sem registro na Anvisa, solicitado por uma paciente para tratar artrite reumatoide, fibromialgia, transtorno de ansiedade e síndrome do túnel do carpo.
O conflito de competência foi instaurado após o Juízo Estadual da Saúde Pública em João Pessoa incluir a União no polo passivo, seguindo entendimento do STF de que ações sobre medicamentos sem registro exigem participação federal. Já o Juiz Federal da 9ª Vara excluiu a União e se declarou incompetente, devolvendo o processo à Justiça Estadual.
Ao decidir, o ministro Afrânio Vilela, relator do caso, afirmou que “ações visando ao fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa devem ser necessariamente propostas contra a União”, com base nos Temas 500 e 1234 do STF. Dessa forma, a competência para julgar o caso foi fixada na Justiça Federal.
A decisão reforça o entendimento de que, nos casos de medicamentos sem registro na Anvisa, o processo deve tramitar na Justiça Federal, ainda que o pedido envolva também o Estado.