O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (10/9) que a 23ª Vara Cível de Natal (RN) é a competente para conduzir execuções contra o ABC Futebol Clube, que está em recuperação judicial. A decisão foi tomada pela ministra Daniela Teixeira em uma ação de Conflito de Competência
Conforme apurou o @blogmauriliojunior, o clube havia questionado medidas de constrição patrimonial determinadas pela Central de Apoio à Execução Trabalhista de Natal, alegando afronta ao chamado “juízo universal” da recuperação. A relatora reconheceu que tais atos violavam a competência do juízo da recuperação judicial.
Segundo a decisão, cabe ao juízo da recuperação avaliar a essencialidade dos bens atingidos por medidas de cobrança, inclusive em relação a créditos extraconcursais. “Compete ao juízo da recuperação judicial avaliar a essencialidade dos bens atingidos por medidas constritivas”, destacou.
Com isso, a execução dos créditos trabalhistas nos autos nº 0059800-05.2012.5.21.0009 ficará sob a supervisão da 23ª Vara Cível de Natal enquanto perdurar o processo de recuperação judicial do ABC. O processo em questão foi movido pelo ex-jogador Leandro dos Santos de Jesus, conhecido como Makelele, que cobra valores trabalhistas do clube potiguar.
Em 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região havia determinado a penhora imediata de créditos e valores destinados ao clube até a quitação de uma dívida de R$ 5,98 milhões com Makelele e outros cinco profissionais. No entanto, em julho deste ano, a 23ª Vara Cível prorrogou a suspensão das execuções por mais 180 dias, reforçando o chamado “juízo universal” da recuperação judicial.