A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) a pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por sua participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A proposta de pena foi apresentada pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que classificou Bolsonaro como líder de uma organização criminosa com o objetivo de romper a ordem democrática no país.Bolsonaro foi condenado por cinco crimes: organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
No voto, Moraes levou em consideração tanto atenuantes quanto agravantes para fixar a pena. A idade de Bolsonaro (acima de 70 anos) foi aplicada como fator atenuante, enquanto a liderança da trama golpista foi considerada agravante, especialmente no crime de organização criminosa.
A pena foi dividida em 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 9 meses de detenção, além de 124 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a um salário mínimo. Moraes destacou que o ex-presidente utilizou a estrutura do Estado brasileiro para colocar em prática um projeto autoritário de poder e que contou com o apoio de membros do governo federal e das Forças Armadas.
Mauro Cid: pena reduzida por delação
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator do caso, foi condenado a 2 anos em regime aberto, com aplicação dos benefícios da delação premiada. Ele havia solicitado perdão judicial, mas os ministros entenderam que a anulação total da pena seria inconstitucional.