Fux vota por nulidade do processo e vê STF incompetente para julgar trama golpista

Ministro diverge de Moraes e Dino, defende remessa do caso à primeira instância e aponta falhas no direito à ampla defesa
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Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso da tentativa de golpe de Estado, que tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.

Ele divergiu dos votos de Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, que já haviam se posicionado pela condenação dos oito acusados.

Fux afirmou que os réus não têm prerrogativa de foro e, por isso, deveriam ser julgados por juízo de primeira instância. Para ele, houve nulidade processual, e os atos praticados pela Primeira Turma devem ser anulados. Também defendeu que, se o STF for manter o caso, ele deve ser julgado pelo plenário, e não por uma turma.

O ministro também acolheu a tese de cerceamento de defesa, ao apontar que os advogados receberam um “tsunami de dados” às vésperas do julgamento, sem tempo adequado para análise. Apesar disso, reconheceu a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Com o voto de Fux, o placar está 2 a 1 pela condenação dos réus, com votos favoráveis de Moraes e Dino, e um voto contrário de Fux, por razões processuais.

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