A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que médicos residentes têm direito ao auxílio-moradia, mesmo sem comprovar mudança de domicílio.
A decisão tem impacto nacional e deve ser seguida por todos os Juizados Especiais Federais. A TNU funciona como uma espécie de “STF dos Juizados Especiais Federais”, unificando o entendimento da Justiça Federal para casos repetitivos.
O caso foi conduzido pelo escritório paraibano Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia, responsável por obter a decisão inédita. A banca atuou na defesa de uma médica que teve o benefício negado por não comprovar mudança de domicílio, critério que agora foi derrubado.
Para a TNU, o único requisito para o auxílio é que não haja oferta de moradia pela unidade de saúde. Não é necessário comprovar gastos com aluguel nem ter baixa renda, conforme já estabelecido no Tema 325 da TNU.