Decisão inédita da TNU reconhece direito de residentes ao auxílio-moradia sem mudança

Benefício independe de mudança de domicílio, renda ou gastos comprovados
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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que médicos residentes têm direito ao auxílio-moradia, mesmo sem comprovar mudança de domicílio.

A decisão tem impacto nacional e deve ser seguida por todos os Juizados Especiais Federais. A TNU funciona como uma espécie de “STF dos Juizados Especiais Federais”, unificando o entendimento da Justiça Federal para casos repetitivos.

O caso foi conduzido pelo escritório paraibano Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia, responsável por obter a decisão inédita. A banca atuou na defesa de uma médica que teve o benefício negado por não comprovar mudança de domicílio, critério que agora foi derrubado.

Para a TNU, o único requisito para o auxílio é que não haja oferta de moradia pela unidade de saúde. Não é necessário comprovar gastos com aluguel nem ter baixa renda, conforme já estabelecido no Tema 325 da TNU.

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