O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (3) recurso do Estado da Paraíba e manteve o pagamento da pensão por morte à viúva do ex-governador Ronaldo Cunha Lima, Dona Glória (Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima), apesar da decisão anterior da Corte que declarou inconstitucional a concessão de benefícios vitalícios com base na Lei Estadual nº 4.191/1980, no julgamento da ADPF 793.
Conforme apurou o @blogmauriliojunior, a decisão foi baseada no entendimento de que, embora a norma seja inconstitucional, a pensão da beneficiária foi concedida com base em leis diferentes, além de considerar que o benefício já era pago há mais de 11 anos e que a viúva tem atualmente 90 anos de idade.
Gilmar Mendes destacou que o STF tem reconhecido a necessidade de respeitar o princípio da confiança legítima e da segurança jurídica, especialmente quando o pagamento foi feito por longo período e a beneficiária agiu de boa-fé.
Assim, foi mantida a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que garantiu a continuidade do pagamento, argumentando que a interrupção do benefício se deu sem processo administrativo e sem garantir o contraditório e a ampla defesa.