O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) declarou inconstitucional a Emenda nº 003/2023 à Lei Orgânica de Campina Grande, que permitia reajuste dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em até 90,25% do valor recebido por ministros do STF, além do pagamento de 13º salário aos vereadores sem lei específica.
A decisão unânime foi proferida nesta segunda-feira (3), em sessão do Órgão Especial do TJ-PB, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação PSOL-REDE e pela Rede Sustentabilidade. A medida tem efeito retroativo (ex tunc) e geral (erga omnes).
Apesar da anulação da emenda, o Tribunal determinou que não haverá devolução dos valores já recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até o julgamento.
Para o advogado Olímpio Rocha, que representou a federação, a decisão reforça a moralidade administrativa.
“Essa vitória reafirma a necessidade de respeito ao erário público. Não é admissível que gestores e vereadores de Campina Grande tentem vincular seus salários a patamares incompatíveis com a realidade do município.”