Caso Desk: TJ-PB reduz pena de Ruy Carneiro e reconhece prescrição de fraude licitatória; defesa vê vitória

Deputado teve pena, multa e indenização reduzidas em processo sobre contratos firmados em 2009
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Ruy Carneiro, deputado federal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, nesta terça-feira (2), reduzir a pena do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no processo conhecido como caso Desk. A nova condenação foi fixada em 12 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, com 130 dias-multa, cada um equivalente a três salários mínimos. Cabe recursos.

O tribunal também reduziu a indenização a ser devolvida aos cofres públicos, de R$ 750 mil para R$ 300 mil, além de considerar a prescrição do crime de fraude licitatória. A decisão foi unânime e relatada pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, atendendo parcialmente ao recurso da defesa.

O julgamento reformou sentença anterior que havia condenado o parlamentar a 15 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos e 4 meses de detenção, pelos crimes de fraude licitatória, peculato e lavagem de dinheiro.

A defesa de Ruy celebrou as mudanças e afirmou que o TJ-PB reformou três decisões anteriores em favor do parlamentar, incluindo a extinção de uma delas. Para os advogados, o próximo passo será a apresentação de embargos de declaração para discutir pontos ainda obscuros, com confiança em uma futura absolvição total.

“O próximo passo neste processo, estamos confiantes nisso, é a absolvição”, declarou Ruy Carneiro, que já teve, em 2020, um processo semelhante anulado pelo mesmo Tribunal.

Além de Ruy, outros três réus também foram condenados e poderão recorrer em liberdade. São eles: Luiz Carlos Chaves, ex-gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da SEJEL; Daniel Pereira de Sousa, engenheiro e representante da empresa Desk Móveis; Fábio Magib Mazhunni Maia, sócio da Desk.

A investigação teve início em 2013 e trata de contratos firmados entre a Sejel e a empresa Desk Móveis em 2009, quando Ruy era secretário no governo de Cássio Cunha Lima. Segundo o MP, houve dispensa indevida de licitação e pagamento antecipado por assentos esportivos que seriam instalados no Almeidão e no Ronaldão.

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