Governo aciona STF duas vezes contra promulgação da LDO pela ALPB; Toffoli e Fachin são relatores

Governador contesta no STF regras da LDO e emenda constitucional que aumentam repasses e fixam reajustes automáticos para os Poderes
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O governador João Azevêdo (PSB) protocolou duas ações no Supremo Tribunal Federal contra a Assembleia Legislativa da Paraíba. Na primeira, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o governo pede a suspensão da LDO 2026, promulgada mesmo após vetos do Executivo. Na segunda, sob relatoria do ministro Edson Fachin, o alvo é a Emenda Constitucional nº 61/2025, que altera a Constituição estadual e cria reajustes automáticos nos orçamentos do Legislativo, Judiciário, TCE, MPPB e Defensoria.

No caso da LDO, o governo alega que os vetos foram desconsiderados pelo presidente da Assembleia, Adriano Galdino (Republicanos), com base na suposta perda de prazo pelo Executivo. A Procuradoria-Geral do Estado argumenta que, durante o recesso parlamentar, os prazos estavam suspensos por portaria da própria Casa. Azevêdo também contesta emendas que ampliam o percentual das emendas impositivas para 1,5% da Receita Corrente Líquida e antecipam o pagamento para até 15 de maio. Outro ponto vetado foi a previsão de divisão de arrecadação extra com todos os Poderes (duodécimos).

Já na ação relatada por Fachin, o governo contesta o novo artigo 172-A da Constituição estadual, inserido por emenda da Assembleia, que prevê reajuste anual obrigatório dos orçamentos dos Poderes, mesmo sem crescimento real de receita. Azevêdo afirma que a medida viola a separação dos Poderes, a Constituição Federal e interfere indevidamente no ciclo orçamentário estadual, além de criar aumento de despesas sem indicar fontes de compensação.

As duas ações pedem medidas cautelares imediatas, argumentando que as regras questionadas podem comprometer o planejamento financeiro de 2026, além de gerar desequilíbrio fiscal e enfraquecer a autoridade do Executivo. O governo defende que tanto a LDO quanto a emenda ferem princípios constitucionais e violam a autonomia do Executivo na elaboração do orçamento.

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