O juiz plantonista José Herbert Luna Lisboa determinou que a Unimed João Pessoa autorize e custeie, no prazo de 24 horas, toda a internação hospitalar e procedimentos necessários ao tratamento de um paciente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
A decisão, proferida durante o Plantão Judiciário nesse sábado (9), atende a pedido de tutela de urgência em ação movida pelo paciente, representado pelo advogado Paulo Antonio Maia e Silva Junior, que teve a internação negada pela operadora sob alegação de que ainda não havia cumprido o período de carência contratual. A autorização concedida inicialmente se limitava a apenas 12 horas de internação.
No despacho, o magistrado destacou que documentos médicos comprovaram o estado crítico de saúde do autor e a necessidade imediata de internação, sendo abusiva a negativa de cobertura em casos de urgência ou emergência após o prazo de 24 horas da contratação, conforme estabelece a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Unimed deverá arcar integralmente com as despesas médico-hospitalares, equipe médica e material cirúrgico. O Ministério Público foi comunicado da decisão, que tem força de mandado e deve ser cumprida com urgência.