Justiça anula contrato de multipropriedade firmado com “venda emocional” e condena resort a indenizar cliente

Consumidor foi abordado em ambiente festivo, com brindes e bebidas, e teve poucos minutos para assinar contrato
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou um contrato de multipropriedade firmado sob o que a decisão chamou de “venda emocional” e “marketing agressivo”. A Justiça determinou que o resort em questão devolva integralmente os valores pagos e indenize o consumidor em R$ 5 mil por danos morais.

Segundo a sentença, a abordagem comercial ocorreu em ambiente persuasivo, com oferta de brindes, música e bebidas alcoólicas, e sem tempo hábil para o cliente analisar o contrato em detalhes. O juiz Mateus Veloso Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Campos do Jordão, entendeu que as táticas de venda utilizadas impediram o consumidor de formar decisão livre e consciente, configurando vício de consentimento.

Na fundamentação, o magistrado citou jurisprudências de casos semelhantes, incluindo um ocorrido em Gramado (RS), onde empresas do setor de multipropriedade usam métodos de marketing semelhantes para convencer turistas a assinar contratos rapidamente.

Além da indenização, a empresa deverá restituir todos os valores desembolsados, atualizados e acrescidos de juros, em parcela única, no prazo de 30 dias. A decisão também condena a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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