A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou, nesta quinta-feira (7), a venda do imóvel-sede do Jangada Clube, localizado na orla de João Pessoa. A decisão também invalida as deliberações assembleares que autorizaram a alienação, com base em vícios insanáveis de forma, publicidade, quórum e conteúdo.
O voto, de relatoria do juiz convocado Vandemberg de Freitas Rocha, com parecer favorável do desembargador Aluizio Bezerra Filho, apontou que os sócios foram ilegitimamente excluídos do processo deliberativo, o que comprometeu a legalidade da operação.
Segundo o acórdão, a convocação da assembleia foi feita de forma genérica, sem mencionar a intenção de venda do imóvel, e com publicação em jornal de circulação restrita, o que violou os princípios da publicidade e da transparência. Além disso, o número de sócios participantes não atingiu o quórum necessário, conforme previsto no estatuto da entidade.
O imóvel foi alienado à Construtora HEMA por R$ 22,8 milhões, valor considerado abaixo do potencial de mercado. A assembleia também aprovou o repasse de 2% do montante da venda ao então presidente do clube, Gerardo Rabello, sob o pretexto de “premiação” pelos serviços prestados. A Justiça entendeu que a remuneração representou conflito de interesses e determinou a devolução integral do valor recebido, equivalente a R$ 456 mil, no prazo de cinco dias.
A decisão destaca ainda que, embora haja alegação de que R$ 10 milhões teriam sido pagos como entrada, não há comprovação da transferência dos valores nem da identidade do recebedor, o que levanta dúvidas sobre a execução do contrato e fragiliza ainda mais a legalidade da transação.
A Justiça ordenou a formação de nova comissão para conduzir qualquer tentativa futura de venda, sem a participação de Gerardo Rabello, e determinou o envio do caso ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes na condução do processo.