O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) concedeu tutela de urgência recursal para garantir a permanência de uma médica no Programa de Residência Médica da Prefeitura de João Pessoa. A decisão foi proferida pelo desembargador Horácio Ferreira de Melo Júnior.
A profissional havia sido excluída do programa por não ter apresentado a comprovação da colação de grau no momento da matrícula, conforme exigência do edital. No entanto, ela concluiu o curso de Medicina no fim de maio deste ano e apresentou o certificado como fato novo no processo.
O relator entendeu que o documento altera o cenário da decisão de primeiro grau e considerou presente o risco de dano irreparável, uma vez que a exclusão comprometeria o início da carreira da médica após anos de formação.
A defesa da médica foi conduzida pelo advogado Paulo Antônio Maia e Silva Júnior, que apresentou nos autos o certificado de colação de grau e argumentou que o indeferimento anterior se baseava em requisito que já havia sido sanado.
A medida, segundo a decisão, é conservatória e reversível, e não gera efeitos patrimoniais imediatos. O Tribunal também mencionou decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que já havia reconhecido a excepcionalidade do caso.
Com isso, a Prefeitura de João Pessoa deverá manter a profissional vinculada ao programa até nova deliberação judicial ou julgamento final do recurso.