A empresa Ágape Construções e Serviços, responsável por contratos com a Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, declarou que o pagamento das verbas rescisórias devidas aos seus ex-colaboradores está condicionado à liberação de créditos por parte do Governo do Estado.
A manifestação oficial ocorre após o Sindicato da categoria ter ingressado com uma ação judicial, na última sexta-feira (1º), na Justiça do Trabalho, solicitando o bloqueio dos valores pendentes junto à Secretaria de Educação, que teriam como beneficiária a Ágape, para viabilizar a quitação das obrigações trabalhistas.
Segundo a empresa, os créditos reivindicados são “legítimos, incontroversos e reconhecidos contratualmente”, e incluem, entre outros, valores referentes à repactuação contratual de 2025 — montante que, segundo a nota, já foi pago a outras empresas prestadoras de serviços, mas ainda não à Ágape.
A empresa também afirma que apresentou manifestação nos autos do processo, concordando com o pedido feito pelo Sindicato e reforçando sua disposição em colaborar com as autoridades competentes e com os trabalhadores.
Leia a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento — Ágape Construções e Serviços
A Ágape Construções e Serviços vem, por meio desta, reafirmar seu total compromisso com o pagamento das verbas rescisórias devidas aos ex-colaboradores.
Informamos que, na última sexta-feira, 1º de agosto, o Sindicato da categoria laboral ingressou com ação judicial perante a Justiça do Trabalho sob o nº 0001051-12.2025.5.13.0025, requerendo, em sede de tutela de urgência, destinação integral do que se encontra pendente junto à Secretaria de Educação da Paraíba, tendo a Ágape como beneficiária para a quitação das verbas rescisórias.
Tão logo tomou conhecimento da propositura da demanda, a Ágape, de forma voluntária e colaborativa, apresentou manifestação nos autos, expressando sua plena concordância com o pedido formulado pelo Sindicato. Na oportunidade, a empresa prestou esclarecimentos minuciosos acerca dos créditos que possui junto ao Estado, abrangendo não apenas os valores decorrentes do contrato com a Secretaria de Estado da Educação.
Dentre os valores elencados, destaca-se o crédito relativo à repactuação contratual de 2025 — montante que já foi devidamente quitado às demais empresas prestadoras de serviço na mesma condição, restando a Ágape como a única que ainda aguarda o referido pagamento.
Cumpre destacar que a efetivação dos pagamentos rescisórios está diretamente condicionada à liberação dos valores devidos pelo Governo do Estado da Paraíba à Ágape. Trata-se de créditos legítimos, incontroversos e reconhecidos contratualmente, cuja retenção indevida tem impedido a empresa de cumprir, com a celeridade desejada, suas obrigações trabalhistas. A ausência de repasse por parte do Estado configura o principal obstáculo à conclusão do processo rescisório, sendo, portanto, imprescindível que o Poder Público estadual promova, com urgência, a quitação dos valores pendentes.
A empresa permanece à disposição das autoridades competentes e do Sindicato da categoria, mantendo sua postura de transparência, legalidade e respeito com todos os trabalhadores.
João Pessoa-PB, 4 de agosto de 2025.
Ágape Construções e Serviços.