A equipe de Milton Nascimento divulgou uma nota de esclarecimento neste domingo (3) após a repercussão do processo movido pelo cantor, junto aos músicos Lô Borges e Márcio Borges, contra o Cruzeiro Esporte Clube.
O motivo do processo é o uso não autorizado da música “Clube da Esquina nº 2” em uma campanha do clube que anunciou a contratação do jogador Gabigol, veiculada no dia 1º de janeiro de 2025.
O destaque da nota está na analogia com um supermercado, em uma crítica direta ao presidente do clube, Pedro Lourenço, que também é dono de uma das maiores redes varejistas do país.
“Imagine se alguém entrasse em uma grande rede de supermercados pertencente ao proprietário do Clube, pegasse os produtos das prateleiras e, ao chegar no caixa, solicitasse os itens gratuitamente, por amor ao time. Seria aceito?”, diz o texto.
A comparação visa reforçar a ideia de que obras musicais são patrimônio intelectual, e não devem ser utilizadas sem autorização, mesmo em ações supostamente “homenageando” os artistas.
A nota também denuncia ataques etaristas e ofensivos contra Milton nas redes sociais. Segundo a equipe, comentários criminosos estão sendo registrados e medidas legais serão tomadas contra autores das ofensas.
Além de Milton, os músicos Lô Borges e Márcio Borges também integram a ação. Cada um pede R$ 50 mil por danos morais, e a gravadora Sony Music solicita indenização por danos materiais.
A campanha em questão foi considerada promocional, com uso comercial direto da canção, segundo os artistas. A tentativa de resolução amigável não teve retorno por parte do Cruzeiro, o que motivou a judicialização do caso.
Confia a nota na íntegra
Diante da repercussão recente sobre o processo movido por Milton Nascimento contra o Cruzeiro Esporte Clube esclarecemos que trata-se de uma ação legítima por uso não autorizado de sua obra musical em uma campanha publicitária do clube, veiculada em 1º de janeiro de 2025.
A música foi utilizada para anunciar a contratação de um jogador de forma claramente promocional, sem qualquer autorização ou tentativa de diálogo prévio, o que configura violação direta da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Tentativas amigáveis de resolução foram feitas, porém foram ignoradas.
Reiteramos que a música é trabalho, é sustento, é propriedade intelectual. Assim como um jogador de futebol é remunerado por seu ofício, compositores e artistas também têm o direito de decidir quando, como e por quem suas obras podem ser usadas.
Em casos assim, é necessário separar a idolatria, e se entender que o Clube, para além do sentimento, é uma empresa/marca, que visa e tem lucros, e a música, para além do entretenimento que gera, é um trabalho sério, um patrimônio do autor e fonte de renda.
É curioso notar como ainda há dificuldade, por parte de muitos, em compreender a música como profissão. Para tornar mais clara essa lógica, propomos uma analogia simples:
Imagine se alguém entrasse em uma grande rede de supermercados pertencente ao proprietário do Clube, pegasse os produtos das prateleiras e, ao chegar no caixa, solicitasse os itens gratuitamente, por amor ao time. Seria aceito?
Ou, até mesmo, solicitar que os jogadores joguem ou façam campanhas publicitárias sem a sua devida remuneração, apenas por amor.
É exatamente isso que acontece quando se exige o uso gratuito de uma obra musical com fins comerciais, em nome de uma suposta homenagem.
Lamentamos profundamente o ódio destilado nas redes sociais contra Milton, com ataques etaristas e ofensivos, que nada têm a ver com o mérito da questão. Comentários criminosos estão sendo registrados e medidas legais serão tomadas individualmente. A internet não é terra sem lei.
Essa não é uma briga por dinheiro. É uma defesa legítima do trabalho artístico, do direito autoral e do respeito à profissão.
Atenciosamente, Equipe Nascimento Música