STJ nega habeas corpus e mantém prisão de Antonio Ais e Fabrícia, da Braiscompany

STJ manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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Fabrícia Campos e Antônio Neto Ais, donos da Braiscompany (Foto: Reprodução/ Instagram)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, no último dia 25, o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Antonio Inácio da Silva Neto e a sua esposa Fabrícia Campos, fundadores da Braiscompany, que estão presos na Argentina e já condenados no Brasil por crimes relacionados ao sistema financeiro. O casal foi condenado a 150 anos de prisão. A decisão foi divulgada pelo advogado Artemio Picanço.

A defesa alegou incompetência da Justiça Federal, argumentando que as acusações dizem respeito a crimes contra a economia popular, o que, segundo os advogados, deveria ser julgado pela Justiça estadual. Apontaram ainda a existência de um inquérito paralelo em São Paulo que trata dos mesmos fatos, o que caracterizaria bis in idem (duplicidade de processos sobre o mesmo fato).

A defesa também solicitava a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, sob o argumento de que os dois têm filhos menores de 12 anos.

No entanto, o STJ manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que já havia rejeitado o pedido.

Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, há indícios concretos de crimes cometidos contra o sistema financeiro nacional, incluindo o uso indevido da logomarca da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para mascarar ilegalidades com criptoativos.

“Além dos delitos de estelionato praticados em detrimento das vítimas particulares, há elementos que demonstram a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional […], atraindo a competência para a Justiça Federal”, afirmou o ministro na decisão.

A Corte também considerou válidos os fundamentos para a prisão preventiva, destacando a fuga do casal do país como argumento suficiente para a manutenção da medida.

“A fuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação cautelar […]. A análise das justificativas apresentadas para a fuga ao exterior e o descumprimento das medidas cautelares demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em habeas corpus”, acrescentou Og Fernandes.

Antonio Ais e Fabrícia Campos seguem presos e devem ser extraditados para o Brasil para responder aos processos em curso, que investigam um dos maiores esquemas de pirâmide financeira envolvendo criptoativos do país.

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