O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão se refere a declarações feitas durante uma transmissão ao vivo em 2022, quando Bolsonaro mencionou adolescentes venezuelanas em situação de vulnerabilidade social com conotação sexual.
A quantia será destinada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão da 5ª Turma Cível considerou que a fala do então presidente reforçou estereótipos e feriu a dignidade de meninas migrantes. Segundo o colegiado, o episódio ultrapassou os limites da liberdade de expressão, causando impacto coletivo.
Durante a live, Bolsonaro afirmou ter visto “meninas bonitinhas de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado, pintou um clima”, ao relatar uma visita a uma comunidade carente de Brasília onde viviam adolescentes venezuelanas.
O tribunal, no entanto, rejeitou outros pontos da ação movida pelo Ministério Público, como suposta incitação de gestos violentos e uso indevido de imagem de crianças. A indenização foi fixada com base no alcance das declarações e no cargo público ocupado por Bolsonaro à época.