A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de danificar propositalmente a tornozeleira eletrônica que utilizava.
O réu havia apresentado o equipamento rompido e colado com fita adesiva, tentando ocultar o dano. A apelação, apresentada pela Defensoria Pública, foi negada.
Segundo o laudo técnico, a tornozeleira apresentava ruptura das correias e estufamento da bateria, sem sinais de falha natural. A pena imposta em 1º grau foi de 11 meses de detenção em regime semiaberto, mais 68 dias-multa.
A substituição da pena por medidas alternativas foi negada devido aos maus antecedentes do réu.
Para o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a conduta foi intencional.
“A tentativa de ocultar o dano com fita adesiva apenas reforça a intencionalidade”, afirmou.
Ele destacou que, para o crime de dano qualificado ao patrimônio público, basta o dolo genérico — ou seja, a simples vontade de danificar o bem.