A decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em condenar o jornalista Milton Figueiredo por danos morais ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), teve repercussão nas redes sociais dos envolvidos nesta quarta-feira (23).
Ambos comentaram a sentença, que confirma o pagamento de R$ 5 mil por publicações consideradas ofensivas ao gestor.
Bruno comemorou a vitória jurídica e criticou o teor das publicações. “Um blogueiro que, escondido atrás de um suposto jornalismo, ultrapassou e ultrapassa todos os limites da crítica legítima e do respeito à dignidade humana. Ao longo dos últimos anos, Campina presenciou ofensas pessoais, palavras baixas e acusações gratuitas contra mim — enquanto gestor e, em especial, enquanto pessoa. Independentemente do assunto, a postura era a mesma: tentar desconstruir minha imagem e manchar meu nome”, afirmou.
O prefeito também acrescentou: “Essa decisão judicial confirma o que as pessoas de bom senso já sabiam e já notavam. Crítica construtiva faz parte da democracia. Mas o que esse ‘cidadão’ faz não é crítica, é ataque pessoal, travestido de opinião. E ataque sem verdade, sem ética e sem limite precisa de resposta à altura.”
Em resposta, o jornalista Milton Figueiredo reagiu com ironia e sarcasmo. “A coroação de um trabalho! Nunca imaginei que o Cunha Lima da vez que está na Prefeitura de Campina Grande, apesar de tão imaturo, inexperiente e limitado, fosse dar o devido reconhecimento ao nosso trabalho pessoal, nos possibilitando grande destaque na sua rede social pessoal! Tudo isso com as suas próprias mãos! Não existiria maior reconhecimento da nossa jornada! Só espero que ele não apague e deixe rendendo mais um pouco! Obrigado, meu Deus!”, escreveu.
A ação teve origem em publicações de Milton nas quais ele se referia à gestão municipal como “a viagem de um louco” e uma “gestão com ideias megalomaníacas”.
Para o relator do caso, juiz substituto Inácio Jário, a liberdade de expressão não pode ser confundida com agressão.“O acusado ultrapassou os limites da crítica legítima, utilizando termos ofensivos e depreciativos. A liberdade de expressão não é absoluto salvo-conduto para atacar a dignidade do outro”, pontuou o magistrado no voto, acompanhado por unanimidade pela Câmara.