Conselho de Cultura da Paraíba declara apoio à Lei do Couvert Artístico após decisão judicial favorável

Manifestação foi publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (19)
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Música ao vivo (Foto: Ilustração)

O Conselho Estadual de Política Cultural da Paraíba publicou, na edição do último sábado sábado (19) do Diário Oficial do Estado, uma nota oficial de apoio à Lei 13.652/2025, que regulamenta o repasse integral do couvert artístico para os artistas em casas de shows, bares e restaurantes.

A manifestação ocorre após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negar o pedido de liminar da Abrasel-PB (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que tentava suspender os efeitos da nova legislação.

Segundo o Conselho, a lei representa uma conquista importante para a classe artística paraibana e atua como instrumento de valorização e proteção do trabalho cultural, ao garantir que os valores cobrados do público como couvert sejam integralmente destinados aos artistas que se apresentam.

“A ausência de normas regulamentadas sempre provocou incertezas, principalmente para os artistas, que são os mais prejudicados. A Lei 13.652/25 trará segurança jurídica e garantias de valorização”, destaca trecho da nota publicada.

Além da proteção legal, a nova legislação também obriga os estabelecimentos a esclarecer ao cliente que o valor do couvert será repassado ao artista, promovendo mais transparência na cobrança e evitando distorções comuns nesse tipo de serviço.

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