TCE marca julgamento de contratação suspeita de médicos em Cabedelo na gestão Vitor Hugo

Corte aponta ausência de justificativa técnica e descumprimento da Lei de Licitações
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Sede da Prefeitura de Cabedelo

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo para a sessão de julgamento que analisará no dia 19 de agosto a legalidade de uma contratação via inexigibilidade de licitação com a Cooperativa dos Pediatras da Paraíba (Cooped) para plantões no Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa.

A intimação está publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Eletrônico do TCE-PB. O processo aponta irregularidades na contratação da Cooped, firmada em 2020 por R$ 2,3 milhões, sem licitação pública.

O relatório inicial do TCE-PB destacou a ausência de justificativa técnica para o preço contratado, a falta de projeto básico e a incompatibilidade com a lei das licitações, que exige concurso público para serviços permanentes, como atendimento médico.

Além disso, a contratação foi classificada como “terceirização da atividade-fim”, prática proibida pela Constituição. O TCE-PB identificou problemas em três termos aditivos ao contrato original, que prorrogaram a vigência até 2024.

A Auditoria criticou a falta de comprovação de vantajosidade nos aditamentos, como pesquisas de mercado que comparassem os valores com os praticados por outros entes públicos.

O Ministério Público de Contas reforçou que a justificativa apresentada pelo município — baseada em suposta “unicidade da Cooped” — não atende aos requisitos legais.

Cabedelo alega necessidade de serviço, mas TCE aponta descumprimento de acordos

Em defesa, o gestor argumentou que a contratação era essencial para cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, que exigia equipe médica mínima no hospital.

No entanto, o TCE ressaltou que o município não realizou concurso público para médicos, descumprindo outro TAC com o MP estadual.

Dados apresentados pela defesa mostraram aumento no número de atendimentos pediátricos, mas o TCE manteve o entendimento de que a contratação precária viola a legislação.

O parecer do Ministério Público de Contas pede a irregularidade da inexigibilidade, a aplicação de multa ao gestor e a realização de concurso público para médicos.

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