A decisão unânime do Tribunal de Justiça da Paraíba, que indeferiu o pedido liminar da Abrasel e manteve a validade da lei estadual nº 13.652/2025, que assegura 80% do valor do couvert artístico diretamente aos músicos, foi comemorada pela defesa do Conselho Regional da Ordem dos Músicos.
Jadgleison Rocha, um dos advogados que representa os artistas, celebrou o resultado como um marco para os direitos culturais e a valorização da arte no estado.
“Compreendemos que o Poder Judiciário, a partir desse entendimento, reforça a legitimidade da lei e prestigia o interesse do consumidor e os direitos culturais dos artistas envolvidos, através de um importante respaldo jurídico ao trabalho artístico na Paraíba”, afirmou.
A lei determina que 80% do valor pago como couvert vá diretamente para os músicos e artistas, ficando os outros 20% com os estabelecimentos. A Abrasel havia alegado que a regra feria a autonomia contratual entre casas de shows e artistas.