O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), a medida cautelar solicitada pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) que tentava suspender a vigência da lei estadual que determina o repasse integral do couvert artístico aos músicos.
A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado, conforme o voto do relator, desembargador João Benedito.
A Abrasel contestava a constitucionalidade da lei, alegando que ela interfere nas relações privadas entre artistas e estabelecimentos e que feriria o princípio da autonomia contratual. A entidade também havia recusado uma proposta anterior de regulamentação que previa a divisão do valor do couvert entre músicos e casas de show.
Com a decisão, a norma estadual permanece válida, garantindo que o valor cobrado pelo couvert artístico seja repassado integralmente aos profissionais da música.