TJ da Paraíba mantém, por unanimidade, lei que garante 100% do couvert a músicos

Tribunal de Justiça indeferiu pedido da Abrasel para suspender norma estadual
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Artista tem direito a 100% do couvert – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), a medida cautelar solicitada pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) que tentava suspender a vigência da lei estadual que determina o repasse integral do couvert artístico aos músicos.

A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado, conforme o voto do relator, desembargador João Benedito.

A Abrasel contestava a constitucionalidade da lei, alegando que ela interfere nas relações privadas entre artistas e estabelecimentos e que feriria o princípio da autonomia contratual. A entidade também havia recusado uma proposta anterior de regulamentação que previa a divisão do valor do couvert entre músicos e casas de show.

Com a decisão, a norma estadual permanece válida, garantindo que o valor cobrado pelo couvert artístico seja repassado integralmente aos profissionais da música.

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