O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou nesta segunda-feira (14) a perda de pontos do Maracanã, clube cearense que disputa a Série D do Campeonato Brasileiro, após parte da sua torcida entoar cânticos homofóbicos durante uma partida contra o Iguatu, também do Ceará, realizada em 4 de maio, no estádio Almir Dutra, em Maracanaú (CE).
A decisão é considerada inédita e abre um importante precedente contra manifestações discriminatórias em competições nacionais.
De acordo com a súmula da partida, o alvo das ofensas foi o técnico do Iguatu, Washington Luiz, chamado de “viado” por torcedores. A ocorrência foi relatada pelo árbitro da partida Leonilson Fernandes Trigueiro Filho (RN) na súmula do jogo.
Com base no relato, o clube foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atos discriminatórios. A 4ª Comissão Disciplinar do STJD julgou o caso nesta segunda-feira (14) e decidiu, por unanimidade, transformar a vitória por 1 a 0 do Maracanã em derrota.
O relator do processo, auditor Caio César Rocha Barros, destacou a gravidade do episódio ao ler seu voto durante o julgamento da 4ª Comissão Disciplinar:
“Nesse caso, presidente, como não há provas para elucidar o que foi dito aqui pela súmula e frente ao fato que foi narrado, que é um fato grave, diante ao que temos no futebol hoje em dia, não resta aqui escolha a não ser acatar a denúncia e condenar a equipe pelo 243-G”, disse o relator.
Ainda segundo Barros, a pena foi baseada no parágrafo primeiro do artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de práticas discriminatórias com participação coletiva da torcida:
“Caso a infração […] seja praticada simultaneamente por um considerável número de pessoas vinculadas à mesma entidade […], essa também será punida com pena de um número de pontos atribuídos a uma vitória […].”
O relator continuou:
“A equipe do Maracanã perde essa partida, na qual havia saído vitoriosa. Frente ao que foi relatado e ao que o processo trouxe para julgamento, tenho que aplicar o 243-G e, nesse caso, decretar a perda dos pontos e alterar o resultado do jogo”, finalizou.
Confira o voto do relator Caio Barros, vice-presidente da 4ª Comissão Disciplinar do STJD