A Unimed Campina Grande foi condenada pela 2ª Vara Cível de João Pessoa a garantir internação domiciliar (home care) a beneficiários de seus planos de saúde sempre que houver prescrição médica. A sentença, assinada pelo juiz Gustavo Procópio, também obriga a operadora a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo em ação movida pelo Ministério Público da Paraíba.
A ação teve origem em denúncia sobre o caso de uma paciente idosa com Alzheimer, Parkinson e demência, cujo plano de saúde negou a cobertura integral do tratamento domiciliar, oferecendo apenas 12 horas diárias de enfermagem. A Unimed alegou basear-se em protocolo técnico da Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar (Abemid), recomendando apenas a atuação de um cuidador informal — em desacordo com a prescrição médica.
O juiz considerou a negativa abusiva e destacou que planos de saúde não podem limitar tratamentos indicados por profissionais responsáveis. A sentença também reconheceu o impacto coletivo da prática adotada pela operadora. “A recusa atinge a coletividade de consumidores e afronta direitos fundamentais como a dignidade humana e a saúde”, afirmou o magistrado.