O Juizado Especial Misto de Cabedelo reconheceu o direito de posse de um médico aprovado em 1º lugar no concurso público da Prefeitura do Município para o cargo de Médico Intensivista. A decisão, proferida no mês passado, julgou procedente a ação ajuizada, que questionava a exigência exclusiva do RQE (Registro de Qualificação de Especialista) imposta por retificação publicada após o encerramento das inscrições.
Na época da inscrição, o edital nº 03/2023 permitia, como alternativa ao RQE, a comprovação de três anos de experiência em medicina intensiva. No entanto, o edital nº 08/2024, publicado após o fim do prazo de inscrições, passou a exigir exclusivamente o RQE como critério eliminatório. Para o juiz leigo Gustavo dos Santos Svenson, a alteração violou os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da segurança jurídica.
A sentença declarou nula a exigência do novo edital e determinou que o Município de Cabedelo proceda à nomeação e posse do candidato, desde que os demais requisitos não controvertidos sejam comprovados. O juiz citou precedentes do STJ e STF que reforçam a impossibilidade de alterar regras do certame após o início das etapas, salvo por erro material ou mudança legislativa superveniente.