O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. O dispositivo trata da responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo publicado por usuários.
Com a decisão, redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdos irregulares após notificação extrajudicial feita pela vítima ou por seu advogado. A medida vale, por exemplo, para casos de crimes contra a honra, como difamação.
O STF também determinou que, em situações mais graves — como racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado —, as plataformas devem agir de forma proativa, ou seja, remover o conteúdo mesmo sem serem notificadas previamente.
A Corte definiu ainda que o artigo 19 deve ser interpretado conforme os direitos fundamentais, até que o Congresso Nacional aprove nova legislação. A decisão não se aplica à legislação eleitoral, cujas regras seguem sob competência do TSE.